domingo, 8 de novembro de 2015

CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA NATUREZA

CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Acções que visam a preservação, manutenção, utilização sustentável;
Restauração e a recuperação do ambiente natural com objectivo de produzir benefícios as gerações presentes,   aspirações das gerações futuras, e a sobrevivência dos seres vivos em geral, com vista a reabilitação dos ecossistemas.
           
PRESERVAÇÃO DA NATUREZA

Manutenção dos ecossistemas nativos no seu estado natural, sem interferência humana;
É a protecção absoluta contra qualquer uso directo dos recursos naturais (caça, manejo, agricultura, pecuária, mineração e outros.)

         Nas áreas protegidas sujeitas a preservação, admite-se apenas usos indirectos dos recursos           naturais ( lazer, recreação, a educação ambiental e pesquisa científica), desde que não             implique retirada de material em larga escala.

Lei da conservação
A Lei de conservacao tem como objecto o estabelecimento dos princípios e normas básicos sobre a protecção, conservação, restauração e utilização sustentável da diversidade biológica nas áreas de conservação, bem como o enquadramento de uma administração integrada, para o desenvolvimento sustentável do país.

Zonas de Proteção
As zonas de protecção são áreas territoriais delimitadas, representativas do património natural nacional, destinadas à conservação da diversidade biológica e de ecossistemas frágeis ou de espécies animais ou vegetais.