CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Acções que visam a preservação, manutenção, utilização sustentável;
Restauração e a recuperação do ambiente natural com objectivo de
produzir benefícios as gerações presentes,
aspirações das gerações futuras, e a sobrevivência dos seres vivos em
geral, com vista a reabilitação dos ecossistemas.
PRESERVAÇÃO DA NATUREZA
Manutenção dos ecossistemas nativos no seu estado natural, sem
interferência humana;
É a protecção absoluta
contra qualquer uso directo dos recursos naturais (caça, manejo, agricultura,
pecuária, mineração e outros.)
Nas áreas protegidas sujeitas a
preservação, admite-se apenas usos indirectos dos recursos naturais ( lazer, recreação, a
educação ambiental e pesquisa científica), desde que não implique retirada de material em
larga escala.
Lei da conservação
A Lei de conservacao tem como objecto o
estabelecimento dos princípios e normas básicos sobre a protecção, conservação,
restauração e utilização sustentável da diversidade biológica nas áreas de
conservação, bem como o enquadramento de uma administração integrada, para o
desenvolvimento sustentável do país.
Zonas de Proteção
As zonas de protecção são áreas territoriais
delimitadas, representativas do património natural nacional, destinadas à
conservação da diversidade biológica e de ecossistemas frágeis ou de espécies
animais ou vegetais.
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